Início » Serviços » Registro de Software

Registro de Software

Algumas pessoas não sabem, mas o registro de software é fundamental para comprovar a autoria e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais.

A validade do registro é de 50 anos, a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação.

Ao longo do tempo, o registro de programa de computador tem ficado mais simples e, atualmente, o código-fonte pode ser enviado em formato PDF.

Quanto à sua abrangência, o Registro do Programa de Computador é reconhecido internacionalmente pelos países do Acordo TRIPS (Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio).

O Acordo TRIPS é um tratado internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que criou a Organização Mundial do Comércio.

Entre as vantagens em registrar um software, destacamos as seguintes:

– Aumento do ativo da empresa;
– Obtenção de uma fonte adicional de renda com possibilidades de venda ou de licenciamento;
– Divulgação do produto para empresas e investidores.

No Brasil, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é o órgão que regula as normas e diretrizes para o registro de softwares.

Nós da DKCIA temos vasta experiência em todos os aspectos de registro de software, o que torna o processo mais rápido e eficiente.

Conheça os documentos necessários:

Proteja sua obra! Entre em contato com um de nossos advogados e deixe o processo de registro por nossa conta!



Orçamento Online

Solicite um orçamento online sem compromisso preenchendo o seguinte formulário ou, se preferir, ligue:
(11) 94795-5337

(*) Campos obrigatórios


Newsletter

Receba nossa newsletter com artigos relacionados a marcas e patentes.