A partir do momento em que uma empresa decide registrar sua marca ou patente, o proprietário deve proceder ao reconhecimento do pedido de registro, de acordo com as normas legais do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que julga procedente o registro da marca por não haver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas.
Criado em 1970, o INPI é uma autarquia federal que está vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, responsável pela análise de pedido de registro de marcas no Brasil, assim como pela concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e franquia, registro de programas de computador, desenhos industriais e indicações geográficas.
Antes do INPI, os atos eram exercidos pelo extinto DNPI – Departamento Nacional da Propriedade Industrial, criado em 1933. É necessário destacar que todo este sistema no Brasil surgiu quando ainda éramos uma colônia portuguesa, com as Juntas Comerciais, o primeiro órgão a atuar com a responsabilidade de análise e concessão de privilégios de invenção, sendo a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, instituída pelo Alvará de 23.08.1808.
Hoje, o INPI trabalha em prol da democratização ao acesso dos interessados aos seus serviços. Para isso, adotou um sistema eletrônico, chamado de e-marcas, onde é possível, com segurança, a prática de todos os atos relativos ao processo para obtenção de um registro de marca, desde o pedido inicial até a apresentação de recursos.
O sucesso deste sistema é resultado de um fenômeno mundial: a utilização da internet para facilitar a vida das pessoas. E tudo caminha para uma esperada estruturação no órgão que possa ampliar o leque de serviços oferecidos virtualmente. Cabe ressaltar que o INPI sempre se comunica por meio de despachos, isto é, decisões, proferidas pelos seus examinadores. Essas decisões são publicadas na Revista da Propriedade Industrial – RPI, cuja veiculação é semanal.
Finalmente, estima-se que a próxima etapa seja o sistema permitir o processamento de pedido de patentes por meio eletrônico.