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Direito Autoral

O principal objetivo dos direitos autorais é a proteção de ideias. Ele prevê e reserva exclusivamente aos autores o direito de reprodução de seus trabalhos.

Entre as obras legalmente protegidas pelos direitos autorais estão as músicas, fotografias, partituras, livros, desenhos, projetos, roteiros cinematográficos, entre outros.

O certificado de registro de direito autoral é vitalício, pois uma vez expedido, ele é válido para o autor durante toda sua vida e, após a morte, seus herdeiros mantem esse direito por mais 70 anos, sem a necessidade de pedido de prorrogação ou manutenção do registro. Após esse período, a obra torna-se de domínio público, podendo ser usada livremente

Conheça os tipos de direitos autorais sobre as obras musicais:

– Direito de edição gráfica: refere-se à comercialização de partituras musicais impressas;
– Direito fonomecânico: referente à comercialização de músicas gravadas em suporte material pelas editoras e gravadoras;
– Direito de inclusão ou de sincronização: refere-se ao uso de uma obra musical em filmes, novelas, propagandas, seriados ou peças teatrais.
– Direito de execução pública: referente à reprodução de obras musicais em espaços públicos e coletivos, podendo ser por transmissão, radiodifusão ou exibição cinematográfica.
– Direito de representação pública: está relacionado à comercialização de obras teatrais em espaços públicos e coletivos.

Nós da DKCIA temos vasta experiência em todos os aspectos de direitos autorais, o que torna o seu pedido mais rápido e eficiente.

Conheça os documentos necessários:

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