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Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?

O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil, é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro. O registro de natureza atributiva ocorre quando a propriedade sobre a marca vier a se constituir com a concessão do registro da marca à primeira pessoa que protocolizar a solicitação do mesmo perante um órgão público. Por esse sistema, nenhuma pessoa tem direito ao uso da marca, mesmo se já estivesse fazendo uso dela anteriormente, se esta pessoa não tiver providenciado o pedido de registro desta marca junto ao órgão do Estado competente.

Ele poderá ser requerido tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, desde que, no caso de pessoa física, haja cadastro profissional junto à prefeitura ou órgão responsável pela inscrição de profissionais autônomos, medida utilizada pela administração pública para controlar o pagamento de tributos.

Para quem vai registrar sua marca, uma boa dica para cuidar bem dela:

Compromisso – progressivamente, serão notadas (e rejeitadas) as marcas que se associam a causas e conteúdos de modo furtivo e efêmero, em busca somente de visibilidade. Caberá às marcas compreender, planejar e estruturar sua incursão em territórios que realmente façam sentido para elas e, ao mesmo tempo, sejam de interesse social. Longo prazo é mandatório nesse sentido. Portanto, profundidade e qualidade de atuação sobrepõem-se à escala.



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