Algumas pessoas não sabem, mas o registro de software é fundamental para comprovar a autoria e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais.
A validade do registro é de 50 anos, a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação.
Ao longo do tempo, o registro de programa de computador tem ficado mais simples e, atualmente, o código-fonte pode ser enviado em formato PDF.
Quanto à sua abrangência, o Registro do Programa de Computador é reconhecido internacionalmente pelos países do Acordo TRIPS (Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio).
O Acordo TRIPS é um tratado internacional, integrante do conjunto de acordos assinados em 1994 que criou a Organização Mundial do Comércio.
Entre as vantagens em registrar um software, destacamos as seguintes:
– Aumento do ativo da empresa;
– Obtenção de uma fonte adicional de renda com possibilidades de venda ou de licenciamento;
– Divulgação do produto para empresas e investidores.
No Brasil, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é o órgão que regula as normas e diretrizes para o registro de softwares.
Nós da DKCIA temos vasta experiência em todos os aspectos de registro de software, o que torna o processo mais rápido e eficiente.
Conheça os documentos necessários:
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