Diferente do registro de marcas, que serve para definir os serviços e a identidade corporativa de uma empresa, o registro de patentes refere-se a algo concreto e viável, como por exemplo, um novo produto!
Quando uma pessoa cria algo, ela traz novidade e modernidade para a sociedade. Normalmente esse novo produto chega atualizado, com um novo design, uma tecnologia avançada, novas funcionalidades e traz muitos benefícios para seus usuários.
A patente, portanto, é um incentivo à renovação tecnológica e um estímulo ao investimento das empresas.
Conheça abaixo algumas normativas para patentear um novo produto:
1º – O inventor precisa atender aos aspectos de novidade, atividade inventiva e também de aplicação industrial.
2º O período em que o inventor poderá explorar sua criação com exclusividade, pode variar de 15 à 20 anos, conforme a tabela abaixo:
– P.I. – Patente de Invenção – 20 anos
– M.U. – Modelo de Utilidade – 15 anos
– D.I. – Desenho Industrial – 10 anos + 15 anos
Após o período de exclusividade, a patente passa a ser de domínio público e poderá ser explorada por qualquer cidadão, sem a necessidade de autorização do inventor.
Conheça as fases do processo de registro de patentes:
1º Preparo e Protocolo;
2º Pedido depositado;
3º Pedido publicado;
4º Publicação do pedido de exame;
5º Deferimento/Expedição;
6º Carta patente expedida.
Nós da DKCIA temos vasta experiência em todos os aspectos de patentes, o que torna o processo de registro mais rápido e eficiente.
Conheça os documentos necessários:
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