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Patente: Saiba quais são os documentos necessários para o pedido

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Ela vai permitir que, por um certo período de tempo, o seu proprietário seja o único a usar o que foi criado, ou inventado, e vai protegê-lo de possíveis imitadores ou copiadores.

Somente o proprietário da patente poderá produzir e vender o produto, ou aplicar o processo que foi patenteado. Ele também poderá negociar de forma definitiva ou temporária, ou realizar contratos com pessoas que se interessem em utilizá-la.

A Patente deve ser entendida não apenas como uma proteção concedida a alguém por intermédio da lei, mas também como um meio de estimular a criatividade do homem no setor produtivo, fazendo surgir novos produtos e processos, fortalecendo a indústria do país.

Antes de realizar qualquer ato é importante verificar se sua invenção é patenteável ou não. Para tanto, visite o portal do INPI, clique em “Patentes”, em seguida em “Guia Básico – Patentes”, desça a página e clique em “Veja aqui o guia completo do pedido de patente”.

É importante observar o Ato Normativo 127/97 dentro do item Legislação Patente.

A busca prévia não é obrigatória. No entanto, é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes.

Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Para o pedido de patente são necessários os seguintes documentos:

Procuração;
Relatório do invento descrevendo a novidade, atividade inventiva e aplicação;
Desenhos, amostra do invento ou fotografias.

Para o requerimento da Patente, a Cavalheiro e Dorta Advogados Associados, atua junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cuidando de toda a elaboração e acompanhamento processual. A proteção poderá ser requerida internacionalmente, reivindicando-se a PRIORIDADE NACIONAl.



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